Como é feito?
Diretamente no registro civil:
- evidente erro gráfico;
- alteração de nome de pessoa transgênero.
Mediante decisão judicial:
- alteração imotivada do art. 56 da Lei
6.015/73 (ao atingir a maioridade
civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde
que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será
publicada pela imprensa);
- exposição de seus portadores ao ridículo,
- substituições ou
acréscimos de apelidos públicos notórios; e
- alterações em razão de proteção à testemunha.
Como é feita?
Para os casos que
exigem decisão judicial, o interessado deve apresenta-la ao Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais. Para os outros casos, é preciso entrar em
contato com diretamente com o Cartório Santo Amaro.
Documentos necessários
A lista de documentos para cada caso deve ser
solicitada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais.