Como é feito?
Averbações no Nascimento
I – Mediante
Requerimento do Interessado
- Reconhecimento de filiação: caso o registro de nascimento do indivíduo só constar o nome do pai ou o da mãe, futuramente, o nome do outro poderá ser acrescentado por meio de averbação, feita através de reconhecimento voluntário por escritura pública ou por instrumento particular com firma do(a) subscritor(a) aprovada.
- Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento: se no registro de nascimento constar que os pais não forem casados entre si e, mais tarde, vierem a se casar e a mãe adotar o sobrenome do pai, a alteração poderá ser feita direto no Cartório do Registro Civil em que foi lavrado o registro de nascimento, apresentando a certidão de casamento com a alteração do sobrenome da mãe, na qual a cópia autenticada será anexada ao pedido, conforme o art. 3, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992 do Código Civil.
- Alteração
de nome após maioridade: até
um ano após a maioridade, a pessoa poderá solicitar ao próprio cartório
onde foi registrada a alteração de seu nome. O requerimento deve estar com
firma reconhecida e ser acrescentado a ele, a cópia reprográfica
autenticada da certidão de nascimento, de acordo com o art. 56 do Código
Civil.
II – Averbações
mediante mandado expedido em Processo Judicial
No registro de
nascimento, é possível solicitar averbações de:
- cancelamento;
- mudança
de prenome;
- alteração
de nome antes ou depois de 1 ano decorrida a maioridade;
- destituição
ou suspensão de pátrio poder;
- guarda
e tutela;
- exclusão
de maternidade ou paternidade;
- reconhecimento
de paternidade ou maternidade em ação de investigação.
Ainda, a averbação
pode ser realizada em outras situações, como:
- No
Casamento: separação, divórcio, anulação e nulidade.
- No
Óbito: cancelamento.
- Nas
Interdições: levantamento de interdição, mudança do lugar de internamento
do indivíduo e também a substituição ou a troca do(a) curador(a).
- Nas
Ausências: motivos que a cessaram, de abertura da sucessão provisória,
definitiva e substituição do curador do ausente.
- Na
Transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no Exterior:
reconhecimento de paternidade e maternidade feito em ato de investigação.
- Na
Transcrição de casamento de brasileiro(a) no Exterior: separação,
divórcio, anulação ou nulidade.
- Na
Transcrição de óbito de brasileiro no Exterior: cancelamento.
III – Restauração,
suprimento ou retificação
Restauração,
suprimento ou retificação só poderão ser feitos mediante mandado expedido em
ação judicial. Serão lançadas na margem direita do respectivo assento.
Sobre Correção de
Erro de Grafia: de acordo com o artigo 110 do Código Civil, inciso II, a retificação
poderá ser solicitada quando uma letra foi lançada no registro de forma
diferente da constante no documento que lhe deu origem. Diante disso, o
interessado deverá apresentar requerimento para a correção junto ao Cartório do
Registro Civil onde o registro foi feito, e levar cópias autenticadas da
certidão extraída do assento a ser corrigido e do documento que o originou. A
correção de erro de grafia é feita na margem direita do registro do documento.
Documentos necessários
O preço das
averbações é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Consulte a Tabela de Emolumentos e verifique os valores.