Como é feito?
O casamento, bem como o registro civil de casamento religioso, é feito
mediante o processo de habilitação, em que os interessados em estabelecer um
vínculo matrimonial devem apresentar todos os documentos exigidos pela Lei
Civil e solicitar ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da
circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes concede o certificado
de habilitação para o casamento e os declara casados perante a lei, de acordo
com o artigo 67 do Código Civil.
Documentos Necessários
Para
iniciar o processo de casamento é necessário que os noivos compareçam ao
cartório com 30 a 90 dias de antecedência da data que querem realizar a
cerimônia, acompanhados de 2 (duas) testemunhas conhecidas, maiores, todos com
documento de identificação original e em bom estado de conservação.
A solicitação de habilitação de certidão de casamento é firmada por
ambos os noivos, de próprio punho ou por procurador. Além disso, é preciso
apresentar alguns documentos para a realização deste ato.
Documentação necessária para cada noivo:
Solteiros maiores de 18 anos
- Certidões de nascimento originais dos noivos, em perfeito estado de conservação e com prazo máximo de 90 dias (conforme Provimento 01/21 das Normas da Corregedoria do Estado de SP);
- Cédula de identidade RG e CPF originais dos noivos, em que se possa identificá-los;
- Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data.
Solteiros menores de 18 anos
- Além dos documentos citados no item (A), é obrigatório o comparecimento dos pais do menor (pai e mãe), com cédula de identidade original, em perfeito estado de conservação, que seja possível identificá-los. Se os pais do menor já forem falecidos, trazer a via original da certidão de óbito.
- Caso se trate de menor com menos de 16 anos completos, é necessário trazer autorização judicial para o casamento.
Viúvos
- Certidão de casamento e certidão de óbito originais, em perfeito estado de conservação e com prazo máximo de 90 dias (conforme Provimento 01/21 das Normas da Corregedoria do Estado de SP);
- Cédula de identidade RG e CPF originais dos noivos, em que se possa identificá-los;
- Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data.
Divorciados
- Certidão de casamento original constando a averbação de divórcio, em perfeito estado de conservação e com prazo máximo de 90 dias (conforme Provimento 01/21 das Normas da Corregedoria do Estado de SP);
- Cédula de identidade RG e CPF originais dos noivos, em que se possa identificá-los;
- Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data.
Atenção: separados não podem se casar. Devem primeiramente converter a separação em divórcio.
Casamento Homoafetivo
Não há nenhuma diferença na documentação, nas informações prestadas ou
nos procedimentos adotados caso os noivos sejam dois homens ou duas mulheres. O
requerimento de certidão de casamento homoafetivo no cartório de registro civil
é o mesmo utilizado no casamento heteroafetivo.
Quanto custa?
O valor do casamento é tabelado por lei em todos os cartórios do País.
Para verificar os preços, consulte a Tabela de Emolumentos.