Como é feito?
Os atos praticados pelo Oficial de Registro Civil, exceto o reconhecimento e firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis , com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Documentos
necessários
- Cópia do ato
do qual deseja uma certidão (certidão antiga); ou
- Número do
Livro e da Página em que está o ato; ou
- Nome completo das partes constantes no ato.
Segunda via das certidões
É possível
solicitar uma nova certidão para casos de extravio, furto ou perda, ou até
rasura ou desgaste do documento. Os documentos necessários para obter
segundas-vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão.
A segunda via pode
ser solicitada em qualquer cartório de registro civil, mesmo que esse não seja
do registro original.
O valor a ser
pago pela expedição de Segundas-Vias é determinado pelo Estado e é o mesmo
independente do cartório onde houver o requerimento. Alguns cartórios oferecem
a segunda via de forma gratuita aos reconhecidamente pobres.