Como é feito?
O registro de nascimento de um indivíduo é feito no cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.
Os pais podem fazer o registro da criança ainda na, sem precisar se
deslocar até o cartório e, dessa forma, já sair do hospital com a certidão em
mãos.
Documentos Necessários
- “Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas maternidades e hospitais onde ocorreu o nascimento;
- Cédula de identidade (RG) da(s) pessoa(s) e/ou responsáveis que comparecer(em) no cartório de registro civil;
- Certidão de casamento dos pais.
Prazos
- 15 dias do nascimento, se for o pai quem fizer o registro;
- 60 dias do nascimento, se a mãe estiver junto no momento do registro.
Custos
A Lei 10.215/2001 estabelece gratuidade mesmo para os registros feitos
depois do vencimento do prazo de 15 dias, respeitando a Lei 9.534/1997, que
instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.
Nascimento Ocorrido em Domicílio
Se o parto ocorrer em casa, devem comparecer ao ato de registro civil
duas testemunhas com idade igual ou superior a 18 anos e que tenham
conhecimento do nascimento ocorrido, juntamente com documentos pessoais em
mãos.
As pessoas que podem declarar o nascimento são:
- o
pai ou a mãe;
- o
parente mais próximo, sendo maior;
- o
médico ou a parteira que tenha assistido ao parto;
- pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu na residência da mãe;
- o indivíduo encarregado da guarda do registrando
Quando o pai e a mãe são menores de 16 anos
Caso a mãe seja menor de 16 anos, esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal para realizar o registro de nascimento. E, se o pai for menor de 16 anos, a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.
Alteração do nome do registrando
Qualquer alteração no nome só poderá ser feita através de uma
autorização judicial.
Registro de maiores de 12 anos
O pedido de registro de maiores de 12 anos é encaminhado primeiro ao
Oficial de Registro da circunscrição da residência do interessado, e depois
para o Juízo Corregedor Permanente.