O que é?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 8.660/2016, e é utilizada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Após autenticado, esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia.
O apostilamento foi criado com o objetivo de substituir a legalização de documentos feita através de consulados, sendo muitas vezes complexa e demorada.
A Convenção da Apostila só é
aplicada quando o país onde o documento público foi emitido (origem) e o país
em que o documento for utilizado (destino) fizerem partes da Convenção.
A lista completa e atualizada dos
países em que a Convenção é aplicada pode ser verificada neste link: https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41.
Como é feito?
A apostila da Haia deverá ser solicitada quando for preciso apresentar algum documento em outro país em que este não fora emitido.
Sendo assim, a emissão da apostila certificará o reconhecimento e autenticidade da assinatura do agente público competente e dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido.
Lembrando que, tanto o país de origem quanto o de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila da Haia e o documento deve ser considerado público, no país em que foi emitido.
Para isso, o interessado deve levar para um tabelião de notas os documentos com destino ao exterior para que sejam apostilados. Depois de conferir a autenticidade da assinatura do respectivo emissor, a aposição da apostila é feita no próprio documento.
Os documentos que podem ser apostilados são:
- escrituras públicas;
- certidões do registro civil;
- documentos empresariais
- diploma universitário (histórico escolar);
- traduções juramentadas, entre outros.
Onde fazer?
A apostila é feita nos cartórios
cadastrados e autorizados, de acordo com lista publicada no site do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Clique aqui e confira a lista de cartórios
autorizados.
Precisa traduzir o documento para o idioma do país destinatário?
A tradução do documento apostilado dependerá da exigência do país de destino onde o documento será apresentado.
No Brasil, o CNJ decidiu que
documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos, e a tradução
juramentada será objeto de apostilamento próprio.
Quanto custa?
O apostilamento de documento custará o mesmo preço de uma procuração pública sem valor econômico. O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do País.
Para verificar os valores da
apostila, consulte a Tabela de Emolumentos.