O que é?
Diz respeito à reprodução (xerox)
de um documento, na qual o tabelião aprova que se trata de cópia fiel do
documento original e que contém todos os sinais característicos e fundamentais
à sua identificação, tendo assim, o mesmo valor do documento original.
Como é feita?
O indivíduo deve apresentar o documento original no Tabelionato de Notas e solicitar a cópia autenticada. A reprodução do documento original pode ser feita no tabelionato ou fornecida pelo interessado junto com o documento original, que será conferida para se certificar que a cópia conserva os elementos identificadores. Depois, é acrescentado um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do responsável pela autenticação do documento.
A autenticação só pode ser realizada através da apresentação dos documentos originais, portanto, não é possível apresentar cópia de documento para solicitar uma nova autenticação.
Se o documento original obter
rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, estiver escrito a
lápis, ou caso o documento for replastificado, a Autenticação de Cópia é
vedada.
Quanto custa?
O valor da autenticação de cópia
é tabelado por lei em todos os cartórios do Brasil. Para verificar o preço,
consulte a Tabela de Emolumentos.