O que é?
A Carta de Sentença Notarial é o
conjunto de cópias de documentos que integram o processo judicial. É elaborada
por um tabelião, por meio de cópias de um processo judicial, unidas com fé pública,
compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e também de bens
móveis.
Para que serve?
Serve para cumprir a decisão
judicial, ou seja, a Carta de Sentença Notarial é entregue ao órgão ou pessoa a
que se destina a decisão judicial, para que assim, seja realizado o que a
sentença determina.
Como é feita?
O interessado ou o advogado deverá apresentar o processo judicial, em meio físico, para o tabelião e indicar quais as páginas do requerimento deseja que sejam autenticadas para compor a Carta de Sentença Notarial.
O tabelião irá autenticar as
páginas do documento e produzir um termo de abertura e encerramento em papel de
segurança. Desta forma, a Carta de Sentença Notarial é feita com cópias
autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento. Fora isso, a carta
de sentença também pode ser extraída de processo digital.
Quem deve comparecer?
O advogado ou até mesmo a parte
que integra o processo, juntamente com o processo original.
Quanto custa?
O valor da Carta de Sentença
Notarial é tabelado por lei em todos os cartórios do Brasil. Para verificar o
preço, consulte a Tabela de Emolumentos.