O que é?
Compra e venda é o contrato em
que uma pessoa vende determinado bem - móvel ou imóvel - para outra, através de
pagamento em dinheiro.
Para que serve?
Serve para formalizar e comprovar
os atos e os negócios das pessoas.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico, como o vendedor e o comprador.
Contudo, em alguns casos, pode
ser necessário a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é
casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Cláusulas especiais
- Cláusula de retrovenda: diz respeito a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em um determinado período, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o valor e as despesas por ele realizadas.
- Cláusula de preempção (ou preferência): obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-la ao vendedor caso decida aliená-la.
- Cláusula resolutiva: prevê a revogação do contrato por inexecução das obrigações do documento.
- Cláusula constituti (constituto possessório): os contratantes permitem a alteração da titularidade na posse, por período determinado ou indeterminado, de maneira que aquele que possui em nome próprio, passa a possuir em nome de outro.