O que é?
É o documento que declara a obtenção da capacidade civil por antecipação legal, qualificando o menor emancipado para os atos da vida civil.
Para que serve?
Para menores a partir de 16 anos passarem a ter plena
capacidade civil e poderem conduzir negócios sem precisar de autorização dos
pais ou responsáveis. No entanto, é importante destacar que a emancipação não
causa efeitos de maioridade, por isso, até os 18 anos, o jovem ainda será
impedido de ingerir bebidas alcoólicas, dirigir veículos e frequentar motéis e
boates.
Quem deve comparecer?
A escritura deve ser providenciada com a presença dos pais
ou responsáveis. No caso de falecimento ou destituição do poder familiar de um
dos pais, comprovada em registro civil, é permitido obtê-la somente com uma das
partes presente.
Documentos necessários
- Fotocópia do RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Certidão de nascimento do menor. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores;
- Informar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço.
Observação: A
escritura de emancipação deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das
Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca em que for domiciliado o menor