O que é?
A Instituição de Bens de Família
diz respeito ao ato pelo qual um membro da família define - através de
testamento ou de escritura pública - a proteção legal ao imóvel que lhe serve
de moradia, ou outros bens até 1/3 do patrimônio, evitando que possa ser
penhorado futuramente.
Para que serve?
Serve para isentar o imóvel da
realização por dívidas posteriores à sua instituição de bens de família, com a
ressalva das cobranças oriundas de tributos referentes ao prédio, ou de gastos
de condomínio.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer ao cartório
todas as pessoas que fazem parte da instituição de bens, como cônjuges,
companheiros, solteiro(a)s, entre outros.