O que é?
O inventário é o documento com o levantamento dos
patrimônios deixado pelo indivíduo falecido. Já a partilha é realizada a partir
do inventário e baseia-se na divisão do patrimônio relatado para filhos e
cônjuge ou companheiro.
O que é preciso para fazer?
Com o falecimento de um indivíduo que tenha ou não deixado
bens, os herdeiros capazes, maiores de 18 anos, e que estejam decididos quanto
à divisão dos bens, podem obter o documento.
Nomeação de inventariante
Antes de
providenciar o inventário, é possível escolher uma pessoa para representar o
espólio. Ela terá os poderes de inventariante diante de entes públicos ou
privados e também para cumprir as obrigações pendentes do falecido.
Inventário Negativo e Sobrepartilha
Dois termos comuns aos se falar de inventários e partilhas são o inventário negativo e a sobrepartilha. O primeiro é uma maneira de se comprovar a inexistência de bens em nome do falecido. Já a sobrepartilha é uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, com origem nos bens remanescentes descobertos após a partilha do inventário.
Quem deve comparecer?
Herdeiros e cônjuge ou companheiro viúvo (se houver), junto
de seu advogado.
Documentos necessários
Herdeiros e Cônjuge
supértite
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
- Informar endereço e profissão.
Falecido
- Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado). Quando for de fora de da cidade onde esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora da cidade onde esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
- Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil – Seccional de seu estado);
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);
- Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal);
- Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Bens Imóveis - Urbano
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
- Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
- Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens Imóveis - Rural
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
- Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens Móveis
- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
- Extrato bancário da data do óbito;
- Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
- Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
- Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Advogado
- Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
- Informar estado civil, endereço profissional, telefone e e-mail;
- Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
- Requerimento com as primeiras declarações assinado pelo advogado e por todos os herdeiros solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório.
Outros Documentos
- Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora da cidade onde esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora da cidade onde esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
Observações: As partes devem ter CPF próprio. Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.