A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 8.660/2016, e é utilizada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de ...
É um instrumento público em que o tabelião documenta, de forma imparcial, uma situação ou circunstância, perpetuando-os no tempo. É um documento que tem efeito probatório e judicial, e considera verdadeiros os fatos nela contidos. Conforme o artigo 384 do Código de Processo Civil...
A Certidão de Ato Notarial Arquivado diz respeito quando as certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas pelo oficial, fazem a mesma prova plena do...
Diz respeito à reprodução (xerox) de um documento, na qual o tabelião aprova que se trata de cópia fiel do documento original e que contém todos os sinais característicos e fundamentais à sua identificação, tendo assim, o mesmo valor do documento original.
A autenticação de cópias eletrônicas, da mesma forma que a autenticação de documentos tradicionais, atesta que a cópia é idêntica ao documento original. No entanto, se tratando das cópias digitais, existem dois tipos: a materialização e a desmaterialização.
Diz respeito a uma declaração dada pelo tabelião, que tem fé pública, confirmando que a assinatura de um documento corresponde à daquela pessoa que a lançou e apresenta autenticidade ou semelhança de assinatura em documento.
O reconhecimento de sinal público do tabelião é a própria assinatura revestida de demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos. No momento em que o tabelião reconhece o sinal público...