Muitas vezes, o casal
deixa de formalizar o divórcio porque estão de acordo com a divisão dos bens,
de maneira informal, ou já decidiram quanto a guarda dos filhos, a pensão
alimentícia e a questão das visitas, acreditando que um simples acordo é mais
vantajoso do que entrar com um processo, entretanto, essa informalidade deixa
ambos vulneráveis.
Ocorre que, no momento da separação, o casal até pode estar de acordo, mas não há nenhum documento que resguarde os envolvidos, por tratar-se de um acordo meramente verbal (contrato de boca).
Formalizar o seu divórcio,
seja de forma consensual ou litigiosa, na via judicial (Fórum) ou extrajudicial
(Cartório), é o único meio eficaz para garantir o cumprimento do acordado.
É muito comum, na
prática, que o casal divida seu patrimônio, de forma verbal, e deixe para formalizar/transferir
em um momento futuro, entretanto, esta conduta gera uma grande insegurança
jurídica, uma vez que ambos os cônjuges podem iniciar um novo relacionamento,
adquirindo novos bens e concebendo novos herdeiros.
Neste caso, se o(a)
cônjuge iniciar um novo relacionamento, ainda casado civilmente, adquirindo
novos bens, e vier a falecer, os bens poderão ser discutidos posteriormente,
seja pelo(a) cônjuge e/ou pelo(a) convivente em união estável.
Este fato também vale
para pedido de pensão por morte, perante o INSS, o qual poderá ser discutido,
na via administrativa ou judicial.
Por exemplo, a pensão
ficou regulada em um salário mínimo, porém, o responsável pelo pagamento,
simplesmente deixou de pagá-la, gerando incontáveis prejuízos a(o) ex-cônjuge, bem
como aos filhos.
Neste caso, os valores em
atraso não poderão ser cobrados judicialmente, uma vez que não houve a
regulamentação da pensão, juntamente com o divórcio, através de um único
processo, devendo ser contratado um advogado, para que seja regularizada a
situação, podendo se estender por um longo período, uma vez que as partes não
estão mais de acordo, cabendo o ingresso de processo litigioso.
Caso houvesse sido
formalizado o divórcio, juntamente com a pensão, guarda e as visitas, a parte
somente iria contratar um advogado para ingressar com pedido de execução dos
valores em atraso.
E ainda, caso a(o)
ex-cônjuge impeça o outro de ter acesso aos filhos, impossibilitando as visitas
acordadas verbalmente, o(a) ex-cônjuge lesado deverá ingressar com um processo
litigioso, buscando regulamentar essas visitas.
Caso houvesse sido
formalizado o divórcio, juntamente com a pensão, guarda e visitas, a parte
poderia registrar um boletim de ocorrência, o qual seria anexado ao antigo
processo, intimando a outra parte para prestar esclarecimentos, sendo que essa
atitude, de maneira reiterada, pode resultar, ainda, na perda da guarda do
filho.
Também é possível a
medida judicial de busca e apreensão de menor, em último caso, a fim de
resguardar o melhor interesse da criança.
Portanto, é de suma
importância a formalização do divórcio, pois somente assim você terá meios de
garantir seus direitos!
Por: Chris Kelen
Brandelero, OAB/PR nº 91.055, Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões.
Fonte: Jornal Contábil