A 3ª câmara de Direito
Privado do TJ/SP negou apelação de réu contra a inclusão de seu nome no
registro civil de filho biológico, com a alegação de que no documento já consta
pai socioafetivo.
De acordo com o relator,
desembargador Carlos Alberto de Salles, "é possível o ajuizamento de ação
de retificação de assento de nascimento pelo filho para que seu registro
oficial reflita sua verdade biológica, independentemente da existência de
paternidade socioafetiva".
Trata-se de ação de
retificação de registro civil que foi julgada procedente em 1ª instância para
reconhecer e declarar a paternidade do réu, fixar guarda unilateral à mãe, bem
como visitas em finais de semana alternados, e determinar pagamento de
alimentos.
O réu apelou contra a
inclusão de seu nome, alegando que a mãe e o padrasto da criança sempre
souberam da paternidade biológica, mas optaram por registrá-la apenas com o
nome do padrasto, tendo sido formados laços de paternidade socioafetiva.
"A existência de
paternidade socioafetiva não exclui a paternidade biológica no caso, e nem afasta
as responsabilidades dela decorrentes para o pai biológico", ponderou o
magistrado. "Ainda que a genitora e o antigo pai registral do apelado
soubessem que ele não era o pai biológico do menor, isso não afasta a
possibilidade de o próprio filho buscar sua verdade biológica."
Fonte: Migalhas