De acordo com o Código Civil, a modificação do prenome (primeiro nome) pode ser feita por intermédio de algumas hipóteses. São elas:
É a referência feita a um ato posterior da vida civil registrado em outro livro, portanto, anotação consiste em uma singela remissão a um assento posterior relativo à pessoa natural referida no assento, como a anotação de um casamento à margem do assento de nascimento.
Averbação é o ato de tomar nota ou assentar um fato jurídico que altere, modifique ou que anule o conteúdo de um registro. A averbação é incluída na margem do documento registrado e é sempre realizada por determinação judicial.
O casamento é um ato de solenidade em que duas pessoas desejam estabelecer vínculo conjugal ou matrimonial, através do reconhecimento público e governamental, mediante uma cerimônia oficial em que o juiz de paz os declara casados.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
O Registro Civil de Nascimento é o primeiro documento de uma pessoa e é fundamental para que esta seja reconhecida como cidadão brasileiro. É imprescindível para qualquer outro registro ou emissão de documentos no geral.
É o registro que atesta o falecimento de um indivíduo, feito em Cartório Civil da região onde aconteceu o falecimento e que deve ser requerido imediatamente após o falecimento do cidadão.
O reconhecimento de filho pode ser realizado em qualquer cartório do Brasil, de forma simples e descomplicada. O pedido de reconhecimento voluntário de um filho só pode ser feito por maior de 16 anos.