O que é?
O reconhecimento de sinal público do tabelião é a própria assinatura revestida de demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos.
No momento em que o tabelião
reconhece o sinal público de outro tabelião, declara que o sinal é da pessoa
ou, ao menos, idêntica.
Para que serve?
O reconhecimento de sinal público serve para agregar segurança aos atos notariais, distinguir a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada, o que ocorre desde sempre.
O hábito da aplicação do sinal
público compreende que o tabelião rubrique cada uma das páginas do documento e
assine a última. Ainda, caso necessário, pode incluir outros elementos de seu
sinal público junto a estas rubricas e deve fazê-lo junto à assinatura também.
Quanto custa?
O reconhecimento de sinal público
tem preço tabelado por lei em todos os cartórios do país. Para verificar todos
os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.