O que é?
A Alienação Fiduciária é a
transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse
indireta de um bem insubstituível ou de um bem imóvel, como garantia de seu
débito, transmitindo confiança e resolvendo-se o direito do adquirente com o
cumprimento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida.
Para que serve?
Serve para garantir o pagamento da dívida. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em prol do credor, e caso a dívida não for paga, o credor poderá assentar a propriedade em seu nome.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer ao cartório todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico
Documentos necessários
Vendedor e Credor Fiduciante (Pessoa Jurídica)
- Número do CNPJ;
- Xerox autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Caso o estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
- Certidão da Justiça do Trabalho (TRT);
- Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
- Certidão de distribuição Cível;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
- Comprador e Devedor Fiduciário (Pessoa Física)
- Xerox do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Xerox da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Se for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Xerox da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).
Imóvel
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU;
- Informar o valor da negócio.
Obs.: Declaração de
quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia
autenticada da ata de eleição do síndico, se apartamento.
Outros Documentos
- Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
- Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
- Alvará judicial no original.
Observações
- Se o credor for pessoa física, os documentos aplicáveis são os mesmos indicados para o devedor;
- O cônjuge deve ter CPF individual próprio;
- Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é preciso o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Quanto custa?
O preço para realizar a Alienação
Fiduciária é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Para verificar os
valores, consulte a Tabela de Emolumentos.