O que é?
É um instrumento público em que o tabelião documenta, de forma imparcial, uma situação ou circunstância, perpetuando-os no tempo. É um documento que tem efeito probatório e judicial, e considera verdadeiros os fatos nela contidos. Conforme o artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar na ata notarial” também.
Além disso, a Ata pode ser usada
em diversas situações, por exemplo:
- provar a existência e conteúdo de sites na internet e conversas de Whatsapp;
- atestar a realização de assembleias de pessoas jurídicas;
- o estado de imóvel na entrega das chaves;
- comprovar a presença de uma pessoa em determinado lugar.
Quanto custa?
O valor da Ata Notarial é
tabelado por lei em todos os cartórios do Brasil. Consulte a Tabela de Emolumentos e verifique os preços.