O que é?
No setor imobiliário, a Doação é
o contrato em que alguém, por vontade própria, transfere do seu patrimônio bens
ou vantagens para o de outra pessoa.
Tipos de doação
- Doação pura: é feita sem quaisquer restrições ou alterações para a sua constituição ou execução.
- Doação com encargo: é aquela em que o doador determina ao donatário uma responsabilidade em seu benefício, em interesse de terceiro ou geral.
- Doação condicional: é a que surte efeitos somente a começar da realização de uma condição, isto é, depende de uma ação futura e incerta.
- Doação modal: quando uma pessoa doa recursos para que outra pessoa compre determinado bem. Existe a possibilidade de se ter dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) para a doação e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para a compra e venda.
- Doação com reserva de usufruto: ato que normalmente é executado por pais que doam o imóvel aos filhos e reservam para si o usufruto (posse), que pode ser temporário ou vitalício.
Para que serve?
Serve para antecipar a herança de
seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor. O
contrato de doação é uma maneira de proteger e também de dar autonomia para os
negócios e patrimônio da família.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer ao cartório o doador e donatário.
Caso o donatário for
relativamente incapaz, deverá ser representado pelos pais. Contudo, se for
totalmente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
O nascituro é representado pelo representante legal.