O que é?
A Escritura Pública é o documento que corresponde a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. Este documento tem a maior força comprobatória do Direito brasileiro, ou seja, quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato. Caso o tabelião erre, ele deverá responder por isso e refazer o documento sem custo.
Para que serve?
Serve para normatizar atos e
negociações de pessoas, com a máxima força probante.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer ao cartório
todas as pessoas que fazem parte da negociação.
Em alguns casos, é essencial a
presença de outras pessoas, por exemplo, o cônjuge do vendedor.
Testemunhas são necessárias?
Geralmente, não. Apenas o
testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou
união estável, ou, ainda de divórcio direto, é adequada a presença de 1 (uma)
ou 2 (duas) pessoas para comprovarem certos fatos.
Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?
Porque o Código Civil obriga a
realização da escritura pública sempre que o preço do imóvel ou direito
imobiliário exceder a quantia de 30 salários mínimos.