O que é?
O regime legal de bens padrão no Brasil é o de comunhão
parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem determinar outro
regime, como separação de bens ou comunhão, terão que fazê-lo através do
contrato antenupcial.
Quem deve comparecer?
Ambos os futuros cônjuges mediante escritura pública.
Quais os regimes de bens mais comuns?
Na Comunhão Parcial de Bens, apenas os bens que os cônjuges
obtiverem durante o casamento são divididos em caso de separação. A Comunhão de
Bens, em que todos os bens, passados e futuros, passam, na metade, para o outro
cônjuge. Já na Separação de bens, todos os bens obtidos no passado e no
decorrer do casamento, são exclusivos do cônjuge que os adquirir.
Documentos necessários
- Fotocópia do RG e CPF dos nubentes (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Regime de bens escolhido
- Informar profissão e nacionalidade;
- Informar endereço atual;
- Informar endereço onde pretendem residir