O que é?
Diz respeito a uma declaração dada pelo tabelião, que tem fé pública, confirmando que a assinatura de um documento corresponde à daquela pessoa que a lançou e apresenta autenticidade ou semelhança de assinatura em documento.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma: o reconhecimento de firma por autenticidade e o reconhecimento de firma por semelhança. Em qualquer um dos dois, deve ser aberto um cartão de assinatura (ficha de firma).
O que definirá o tipo de reconhecimento para ser aplicado no documento é a exigência legal ou o destinatário.
Reconhecimento de Firma por Autenticidade
O Reconhecimento de Firma por Autenticidade refere-se ao usuário que atesta pessoalmente que é o assinante do documento apresentado para o reconhecimento de firma.
Diante disso, o interessado deve assinar o documento diante do tabelião. Porém, se o documento já estiver assinado, é obrigatório que seja feito uma nova assinatura no documento.
No momento do comparecimento ao
tabelionato de notas, o usuário também deverá assinar um termo em livro próprio
do cartório, no qual é aprovado a aposição da assinatura perante o tabelião.
Reconhecimento de Firma por Semelhança
Já o Reconhecimento de Firma por Semelhança é realizado quando o tabelionato aprova que a assinatura feita no documento confere com a assinatura que está em seu banco de dados, isto é, realizada mediante comparação da assinatura do documento com a assinatura depositada na ficha padrão do indivíduo, não sendo preciso o seu comparecimento para o reconhecimento da assinatura.
Este ato pode ser feito com valor
econômico ou sem valor econômico, conforme o conteúdo ou a natureza do
documento.
O que é necessário?
Para solicitar o reconhecimento de firma, é necessário que:
- A pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no Tabelionato de Notas, feito por meio de abertura de firma;
- O portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Caso o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito comum, como José da Silva, é preciso do número do RG ou CPF da pessoa;
Em casos de mudanças de assinatura:
- é necessário que a pessoa compareça novamente ao cartório, para fazer a renovação de sua ficha de firma.
Fora isso, não existe a
possibilidade de fazer o reconhecimento de firma em documentos sem data, com
espaços em branco ou incompletos. Por isso, é fundamental checar que todos os
campos estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.
Quanto custa?
O preço referente a
Reconhecimento de Firma é tabelado por lei em todos os cartórios do Brasil, por
esse motivo, para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.